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Plataforma de proteção escolar

Quando alguém fala, a escola sabe o que fazer.

Canal de escuta e gestão de casos aberto a toda a comunidade escolar — alunos, famílias e responsáveis, professores, funcionários e terceirizados. Cada relato com registro, prazo controlado e encaminhamento documentado, e a distinção legal de cada situação clara para quem decide.

Já enviou um relato? Consultar um protocolo

Identidade protegida
Armazenada em estrutura separada do conteúdo do relato, com acesso registrado em auditoria.
Prazo controlado
Cada etapa do caso tem prazo próprio, com alerta antes de vencer e no vencimento.
Papéis definidos
A instituição de ensino é a controladora dos dados e a STeSocial é a operadora, nos termos da LGPD.
Ilustração da tela de acompanhamento de um relato pelo número de protocolo.
Como funciona

Do relato ao encaminhamento, em quatro etapas

Etapa 1

O relato chega

Aluno, familiar ou profissional registra o que aconteceu, com ou sem identificação, pelo celular ou computador. Não é preciso criar conta.

Etapa 2

A equipe qualifica

A equipe responsável classifica categoria e criticidade. O sistema pode sugerir uma classificação inicial, mas a decisão é sempre de uma pessoa, e o caso entra na fila com prazo próprio.

Etapa 3

O caso vai a quem pode agir

Comunicação ao órgão competente com registro do comprovante, e apuração interna em paralelo, no que compete à instituição — duas trilhas sob o mesmo protocolo. Identificada a pessoa apontada como integrante da própria cadeia de destinatários, o sistema bloqueia o acesso dela ao caso.

Etapa 4

O relator acompanha

Consulta pelo número de protocolo, com o andamento do caso e sem exposição de dados internos da apuração.

O que este canal é e o que não é

Um canal que aciona a rede de proteção, sem revitimizar

A plataforma registra a comunicação de uma situação.
A partir dela, a equipe responsável qualifica o caso, age no que lhe compete e aciona quem tem competência para o resto.
Escuta especializada e depoimento especial não acontecem aqui.
Esses procedimentos são disciplinados pela Lei nº 13.431/2017 e pelo Decreto nº 9.603/2018, e só podem ser conduzidos por profissionais habilitados, em ambiente próprio.
A criança não é chamada a repetir o relato.
Evitar a repetição desnecessária da narrativa é princípio do sistema de garantia de direitos.
A apuração de autoria não é feita pela plataforma.
A apuração disciplinar e pedagógica é da instituição. A responsabilização, a depender de cada caso, é dos órgãos públicos.

Em risco imediato, o caminho é outro.

Polícia Militar 190, SAMU 192, Disque Direitos Humanos 100.

Situações diferentes, caminhos diferentes

O erro mais caro da escola é tratar tudo igual

Maus-tratos e intimidação sistemática não são a mesma coisa, e o que os separa não é a gravidade do fato: é quem é o apontado.

Adulto com dever de cuidado

Familiar, professor, funcionário, terceirizado, motorista.

Suspeita de castigo físico, tratamento cruel ou degradante, maus-tratos ou negligência exige comunicação imediata aos órgãos competentes, sem apuração interna prévia. A omissão é infração administrativa punida com multa, aplicável ao professor e ao responsável pelo estabelecimento (art. 245 do ECA).

Entre estudantes

Intimidação sistemática, agressão, ameaça.

Não é a hipótese do art. 13 do ECA, porque falta a relação de guarda ou cuidado. Segue a Lei nº 13.185/2015, com apuração pedagógica e disciplinar, e vai à autoridade policial quando o fato configura ato infracional.

Violência sexual

Qualquer que seja o apontado.

Comunicação imediata à autoridade policial e aos órgãos competentes, sem exceção e sem apuração interna prévia.

Entre profissionais

Assédio moral ou sexual.

Segue trilha própria, no âmbito da relação de trabalho e da CIPA, separada da trilha de proteção do estudante.

O sistema classifica por tipo de fato e organiza a fila com prazo próprio. Cabe aos responsáveis pela unidade escolar encaminhar aos órgãos competentes os casos que a lei exige — e o profissional habilitado da escola é quem distingue ato infracional entre alunos e trata como questão pedagógica o castigo físico praticado por profissional. Esta seção existe para que a distinção esteja clara antes disso.

Demonstração interativa

Veja como é simples registrar um relato

Este é um formulário de demonstração — nada aqui é enviado ou armazenado. É exatamente essa simplicidade que alunos, famílias e profissionais encontram no portal real.

Identidade protegidaProtocolo para acompanharAceita imagens e documentos

Por que utilizar a FalaEscola?

Anonimato real

Quem relata escolhe se identificar ou não. Sem identificação, nome, contato e endereço IP não chegam a ser coletados.

Trilha de auditoria

Cada acesso a dado de identidade, cada mudança de situação e cada providência ficam registrados, com autor e data.

Fatores psicossociais

Avaliação com instrumento validado (COPSOQ II), com resultado só por grupo e mínimo de respondentes para preservar o anonimato.

Para quem é

Um só sistema, pensado para cada papel na rede

Secretaria de educação

Visão consolidada da rede, indicadores por unidade e comprovação de cumprimento de prazos.

Direção escolar

Fila priorizada, prazos monitorados e aviso de sigilo reforçado nas categorias que a lei trata de forma própria.

Famílias, alunos e profissionais

Canal simples para relatar, com protocolo próprio para acompanhar. Sem criar conta, sem instalar aplicativo.

Perguntas frequentes

Tudo o que você precisa saber

Quando o relator escolhe não se identificar, nome, contato e endereço IP não são coletados. Quando ele se identifica, esses dados ficam em estrutura separada do conteúdo do relato, acessível apenas a quem tem permissão específica, e todo acesso gera registro em log de auditoria.

Pronto para colocar o protocolo de proteção da sua rede em operação?

A equipe apresenta o fluxo completo, do relato ao encaminhamento, e o que a rede precisa ter em mãos para começar.