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Termos de Uso

FalaEscola

Versão 1.0 — vigente desde 8 de setembro de 2026.

1. O que é este canal

Este é um canal de escuta e registro de situações que afetam a proteção de estudantes e profissionais no ambiente escolar, disponibilizado por cada instituição de ensino contratante por meio da plataforma FalaEscola, mantida por STeSocial Serviços Técnicos, inscrita no CNPJ sob o nº 45.311.067/0001-85.

O canal recebe o relato, gera protocolo, apoia a qualificação da situação, encaminha ao responsável ou ao órgão competente e permite acompanhamento pelo relator.

2. O que este canal não é

Não é serviço de emergência. Em situação de risco imediato à vida ou à integridade física, acione a Polícia Militar (190), o SAMU (192) ou o Disque Direitos Humanos (100). O canal não opera com atendimento imediato e não substitui esses serviços.

Não realiza escuta especializada nem depoimento especial. Esses procedimentos são disciplinados pela Lei nº 13.431/2017 e pelo Decreto nº 9.603/2018 e só podem ser conduzidos por profissionais habilitados, em ambiente próprio. O canal registra a comunicação de uma situação, para que as escolas possam ter registros e, caso necessário, sejam encaminhados aos órgãos competentes para adoção de providências cabíveis.

Não pede à criança ou ao adolescente que repita o relato. Evitar a repetição desnecessária da narrativa é princípio do sistema de garantia de direitos, cabendo à escola e a seus profissionais habilitados avaliar os procedimentos a serem adotados. O registro destina-se a acionar a proteção, não a produzir prova.

Não investiga. A apuração dos fatos cabe à instituição de ensino, no que for de sua competência disciplinar e pedagógica, e aos órgãos públicos, quanto à responsabilização. A STeSocial não apura relatos, não decide sobre casos e não intervém no mérito.

Não é canal de reclamação administrativa geral. Questões de matrícula, cobrança, transporte, alimentação ou rotina pedagógica devem ser dirigidas à secretaria da unidade ou à ouvidoria da instituição.

3. Quem pode usar

Estudantes, familiares e responsáveis, professores, funcionários, terceirizados, estagiários e demais integrantes da comunidade escolar da instituição que disponibiliza o canal. Não é necessário criar conta.

4. Como funciona o envio

O relato pode ser enviado com identificação ou sem identificação. Em ambos os casos é gerado um número de protocolo.

Guarde o número de protocolo. No modo sem identificação, ele é o único meio de acompanhar o caso e não pode ser recuperado se perdido.

Relatos identificados permitem contato para esclarecimentos e tendem a produzir apuração mais completa. A identidade do relator identificado é tratada em sigilo, na forma do item 6.

5. Situações diferentes seguem caminhos diferentes

O procedimento aplicável depende de quem é a pessoa apontada, e não da gravidade atribuída ao fato. Reconhecer em qual das trilhas abaixo a situação se enquadra cabe ao profissional habilitado da instituição, a partir do relato registrado. O registro não implica juízo sobre a veracidade do que foi relatado.

Quando a situação envolve conduta de um adulto responsável pelo cuidado do estudante — familiar, responsável, profissional da escola, terceirizado ou motorista de transporte escolar — e há suspeita de castigo físico, tratamento cruel ou degradante, maus-tratos ou negligência, a instituição tem dever legal de comunicar imediatamente as autoridades competentes, independentemente de apuração interna prévia.

Quando a situação envolve conduta entre estudantes — intimidação sistemática, agressão, ameaça —, o procedimento é distinto: a instituição apura, adota medidas pedagógicas e disciplinares, protege a pessoa afetada e envolve as famílias, comunicando os órgãos competentes nas hipóteses em que a lei o exige.

Situações de violência sexual são comunicadas de imediato à autoridade policial e aos órgãos competentes, qualquer que seja o apontado.

Situações entre profissionais — assédio moral ou sexual, conflito no ambiente de trabalho — seguem trilha própria, no âmbito da relação de trabalho e da comissão interna competente.

6. Sigilo e seus limites

A identidade do relator é protegida por controle de acesso, segregação de dados e registro de auditoria.

O sigilo, contudo, não é absoluto. A identidade e o conteúdo do relato podem ser revelados por ordem judicial, por requisição do Ministério Público ou de autoridade competente, e na apuração de eventual relato feito de má-fé.

O relato enviado sem identificação vale como notícia de um fato, apta a deflagrar apuração preliminar pela instituição. Não constitui, por si só, prova, nem autoriza sanção fundada exclusivamente nele.

7. Uso adequado do canal

Ao enviar um relato, o usuário se compromete a informar fatos de que tenha conhecimento, sem falseá-los.

É vedado utilizar o canal para imputar fato que se sabe falso, para ofender, ameaçar ou constranger pessoa determinada, para veicular conteúdo ilícito, ou para enviar arquivos contendo material de abuso sexual infantil, código malicioso ou conteúdo alheio ao objeto do canal.

O relato feito de má-fé pode caracterizar ilícito civil e penal, sujeitando o autor às penas dos crimes contra a honra e de denunciação caluniosa (arts. 138 a 140 e 339 do Código Penal) e à reparação de danos.

Essa advertência não se destina a inibir o relato de boa-fé. Relato equivocado, feito com convicção sincera, não caracteriza má-fé, e a instituição não adota medida contra quem comunica de boa-fé.

8. Anexos

Podem ser anexados documentos e imagens que ajudem a compreender a situação. Não anexe material que reproduza abuso sexual de criança ou adolescente: comunique o fato à Polícia Civil ou ao Ministério Público e informe no relato que o material existe e onde está.

9. Responsabilidades

Da instituição de ensino, na condição de controladora: definir a equipe responsável pela triagem, qualificar e apurar os relatos no que lhe compete, comunicar os órgãos competentes nos prazos legais, adotar as medidas de proteção cabíveis, e manter seus profissionais cientes e capacitados quanto ao procedimento institucional.

Da STeSocial Serviços Técnicos, na condição de operadora: manter a plataforma disponível, íntegra e segura, preservar os dados e os registros de auditoria.

10. Vedação à retaliação

A instituição de ensino se obriga a não adotar qualquer medida de represália contra quem, de boa-fé, utilize este canal. Represálias devem ser relatadas pelo próprio canal e recebem tratamento como caso autônomo.

11. Disponibilidade

O canal fica disponível de forma contínua, admitidas interrupções para manutenção programada, comunicadas previamente à instituição contratante, e interrupções decorrentes de caso fortuito ou força maior.

12. Propriedade intelectual

A plataforma, sua marca, código e materiais pertencem a STeSocial Serviços Técnicos. Os dados registrados pertencem à instituição contratante, na qualidade de controladora.

13. Alterações e foro

Alterações destes termos são publicadas nesta página com nova versão e data de vigência. Fica eleito o foro do domicílio do usuário quando aplicável a legislação consumerista, e o da sede da instituição contratante nos demais casos.

Contato: contato@falaescola.com.br.

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